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IPI/Importação e Exportação

Fixados procedimentos para aprovação de bens de projetos ou eventos culturais por órgão cultural

Ato Declaratório Executivo COANA 32/2013

18/10/2013 10:23:57

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 COANA, DE 16-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

DESPACHO ADUANEIRO – Normas

Fixados procedimentos para aprovação de bens de projetos ou eventos culturais por órgão cultural
 
O COORDENADOR-GERAL DA COANA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, alterada pela Portaria MF nº 512, de 2 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 81 e 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, declara:
Art. 1º A aprovação de órgão cultural de âmbito nacional para os bens integrantes de projetos ou eventos culturais, conforme disposto no inciso I do art. 81 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, é facultativa.
Art. 2º Os bens de propriedade de pessoa física ou jurídica de Estado Parte do Mercado Comum do Sul (Mercosul), de que trata o art. 77 da IN RFB nº 1.361/2013, que não tiverem a aprovação pelo órgão cultural, em âmbito nacional, ou não estiverem identificados com o Selo Mercosul Cultural, poderão utilizar o procedimento estabelecido na Subseção VI da IN RFB nº 1.361/2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.
Art. 4º Revoga-se o ADE Coana nº 2013/030, de 01 de outubro de 2013.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

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