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Bahia

Alterada a descrição de autopeça sujeita ao regime de substituição tributária

Protocolo ICMS 54/2013

02/05/2013 17:57:01

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PROTOCOLO ICMS 54, DE 5-4-2013
(DO-U DE 19-4-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Alterada a descrição de autopeça sujeita ao regime de substituição tributária
Este Ato altera o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), relativamente à descrição dos produtos previstos no item “9” do Anexo Único, com efeitos a partir de 1-5-2013.

Os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O item “9" do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“9. Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins, 4016.99.90 ou 5705.00.00;”.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

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