Santa Catarina
PORTARIA
81 SEF, DE 9-4-2013
(DO-SC DE 18-4-2013)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Arquivo Eletrônico
Substituição Tributária: Fazenda fixa procedimentos relativos
às informações da EFD
Este ato
dispõe sobre as informações dos exercícios 2009 a 2012,
no que se refere aos cálculos do ICMS apurado por substituição
tributária nas entradas de mercadorias provenientes de outras unidades
da Federação. Os contribuintes poderão tomar estes procedimentos,
alternativamente à apresentação dos registros C197 e E240 do
Sped Fiscal. Os arquivos deverão ser gerados até 30-4-2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no
art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes que apuram o ICMS por
Substituição Tributária sobre as entradas de mercadorias provenientes
de aquisições de outros estados, desde que estejam em dia com a entrega
dos arquivos do SPED/EFD, poderão, alternativamente à apresentação
dos registros C197 e E240 do Sped Fiscal dos exercícios de 2009 a 2012,
gerar arquivos eletrônicos com as suas respectivas informações,
mantendo-os sua guarda para apresentação à SEF.
Parágrafo único Quando intimado pela autoridade fiscal a apresentar
os arquivos referidos no caput, o contribuinte deverá entregá-los
em meio digital à SEF, em formato txt (campos separados por ponto e vírgula),
juntamente com o respectivo código MD5 gerado por aplicativo hash, para
garantir a autenticidade e integralidade dos mesmos.
Art. 2º Os arquivos previstos no artigo 1º
deverão ser gerados até 30 de abril de 2013, por período de apuração,
conforme layout previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de
Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
LAYOUT DO ARQUIVO COMPLEMENTAR AO SPED/EFD DE 2009 A 2012
Num |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Dec |
Origem |
1 |
COD_AJ_APUR |
C |
8 |
TABELA B, ITEM 5.1.1 |
|
2 |
IND_OPER |
C |
1 |
C100 |
|
3 |
CNPJ |
N |
14 |
0150 |
|
4 |
DT_E_S |
N |
8 |
0 |
C100 |
5 |
DT_DOC |
N |
8 |
0 |
C100 |
6 |
NUM_DOC |
N |
9 |
0 |
C100 |
7 |
COD_ITEM |
C |
60 |
C170 |
|
8 |
DESCR_ITEM |
C |
|
0200 |
|
9 |
QTD |
N |
|
5 |
C170 |
10 |
VL_ITEM |
N |
|
2 |
C170 |
11 |
MVA |
N |
|
2 |
* |
12 |
BASE_ICMS_ST |
N |
|
2 |
* |
13 |
ALIQ_INTERNA |
N |
|
2 |
* |
14 |
CRED_ENTRADA |
N |
|
2 |
* |
15 |
CRED_PRESUMIDO |
N |
|
2 |
* |
16 |
ICMS_ST |
N |
|
2 |
* |
17 |
NUM_DOC_ENTRADA |
N |
9 |
0 |
C170 |
18 |
CNPJ_ENTRADA |
N |
14 |
0150 |
|
19 |
VL_RESSARC_ST |
N |
2 |
* |
* Os campos 11 a 16 e 19 representam valores calculados pelo contribuinte.
Nos Cálculos de ST nas entradas informar campos 1 a 10 (dados da
entrada) e campos 11 a 16 (dados dos cálculos de ST nas entradas)
Nos Cálculos de Ressarcimentos informar campos 1 a 9 (dados da saída)
e campos 17 a 19 (dados da entrada respectiva a cada saída geradora do
ressarcimento)
Campo 01 Indicar o código do ajuste de apuração do imposto
relativo aos débitos ou créditos de substituição tributária,
pelos códigos a seguir, previstos na Tabela 5.1.1 da Portaria 287/2011.
Código |
Descrição |
Descrição detalhada |
Observações |
SC100001 |
Débito de ICMS devido (a pagar) pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B) |
Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado An2, art. 91-B. Também deverá ser preenchido pelos contribuintes que apuram o imposto no registro C197. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do Registro E220 . |
SC120002 |
Ressarcimento de ICMSST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/2010); |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do Registro E220. |
SC120003 |
Ressarcimento de ICMSST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único; |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do Regis tro E220. |
Campo 02 Indicar a operação conforme os códigos. Poderão
ser informados como documentos de entrada documentos emitidos por terceiros
e documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.
Campo 03 Informar o número do CNPJ do participante, sem utilizar
caracteres especiais de formatação.
Campo 04 Este campo somente deve ser preenchido nas operações
de entradas (código 0 do campo IND_OPER), devendo ser informada
a data de entrada da mercadoria, no formato ddmmaaaa, sem utilizar
caracteres especiais de separação. Este campo não deve ser informado
nas operações de saídas (código 1 do campo IND_OPER).
Campo 05 Informar a data de emissão do documento, no formato ddmmaaaa,
sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 07 Informar o código da mercadoria, conforme cadastrado no
registro 0200 Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços).
Nas operações de entradas deve ser informado o código do item
definido pelo estabelecimento informante e não o constante do documento
fiscal.
Campo 08 Preencher com a descrição do item (mercadoria ou serviço).
Campo 09 Informar a quantidade do item, expressa na unidade informada
no Campo UNID.
Campo 11 Margem de valor agregada aplicada à mercadoria sujeita
substituição tributária.
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