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Distrito Federal

Sefaz altera o valor mínimo para parcelamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2013

Portaria SF 76/2013

02/05/2013 17:57:00

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PORTARIA 76 SF, DE 12-4-2013
(DO-DF DE 16-4-2013)

IPTU
Recolhimento em 2013

Sefaz altera o valor mínimo para parcelamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2013
Esta alteração da Portaria 215 SF, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012) estabelece que os valores do IPVA e da TLP poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela de cada um não poderá ser inferior a R$ 20,00.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º, do artigo 13, do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ...................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria SF 215/2012
“Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, poderão ser pagos em até seis parcelas.”

§ 1º – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Adonias dos Reis Santiago)

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