Pernambuco
PORTARIA
42 SEFIN, DE 15-4-2013
(DO-Recife DE 18-4-2013)
SIMPLES NACIONAL
Regularização Município do Recife
Prorrogado o prazo para o contribuinte requerer o retorno ao Simples Nacional
O contribuinte
que foi excluído do Simples Nacional terá até 60 dias contados
da publicação deste ato para requerer o retorno por meio de processo
administrativo, desde que os débitos que motivaram o afastamento tenham
sido regularizados até o dia 28-2-2013.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município;
considerando o Edital de Intimação publicado em 25 de outubro de 2012
e a prorrogação de prazos estabelecidas na Portaria nº 16, de
8 de fevereiro de 2013, RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado o prazo para o contribuinte protocolar,
junto ao Município, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples
Nacional até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta
Portaria, cujos débitos motivadores do afastamento tenham sido regularizados
junto ao Município até 28 de fevereiro de 2013.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Chaves Pandolfi Secretário de Finanças)
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