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Pernambuco

Prorrogado o prazo para o contribuinte requerer o retorno ao Simples Nacional

Portaria SEFIN 42/2013

02/05/2013 17:56:59

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PORTARIA 42 SEFIN, DE 15-4-2013
(DO-Recife DE 18-4-2013)

SIMPLES NACIONAL
Regularização – Município do Recife

Prorrogado o prazo para o contribuinte requerer o retorno ao Simples Nacional
O contribuinte que foi excluído do Simples Nacional terá até 60 dias contados da publicação deste ato para requerer o retorno por meio de processo administrativo, desde que os débitos que motivaram o afastamento tenham sido regularizados até o dia 28-2-2013.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município; considerando o Edital de Intimação publicado em 25 de outubro de 2012 e a prorrogação de prazos estabelecidas na Portaria nº 16, de 8 de fevereiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para o contribuinte protocolar, junto ao Município, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, cujos débitos motivadores do afastamento tenham sido regularizados junto ao Município até 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Chaves Pandolfi – Secretário de Finanças)

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