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Rio de Janeiro

Município do Rio autoriza a reabertura de salões de beleza instalados em shoppings centers

Decreto 47541/2020

23/06/2020 08:24:26

DECRETO 47.541, DE 22-6-2020
(DO-MRJ, Edição Especial, DE 22-6-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio autoriza a reabertura de salões de beleza instalados em shoppings centers
Este Ato altera o Decreto 47.282, de 21-3-2020, que determina a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
 
DECRETA:
 
Art. 1° A alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 19, com a seguinte redação:
 
“Art.1º..........................................................................................................
....................................................................................................................
XIII - ............................................................................................................
....................................................................................................................
 
19. salões de beleza instalados em shoppings centers, somente para as atividades de cabelereiro, manicure e pedicure, observadas as medidas preventivas específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.
..................................................................................................................”
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARCELO CRIVELLA


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