INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 RE, DE 2020
(DO-RS DE 23-6-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual suspende o cancelamento de parcelamento de débitos fiscais
Esta alteração da Instrução Normative 45 DRP, de 26-10-98, suspende de 6-4-2020 até 25-9-2020, o cancelamento do parcelamento de débitos fiscais, caso o contribuinte não pague integralmente as parcelas por 2 meses.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 9.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"9.2.1 - A aplicação do disposto na alínea "d" do item 9.2 fica suspensa de 6 de abril de 2020 até 25 de setembro de 2020."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.