x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

RFB altera normas de apresentação da Escrituração Contábil Digital

Instrução Normativa RFB 1352/2013

04/05/2013 19:43:06

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.352 RFB, DE 30-4-2013
(DO-U DE 2-5-2013)

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Apresentação

RFB altera normas de apresentação da Escrituração Contábil Digital

O referido ato, que altera a Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007) que instituiu a ECD – Escrituração Contábil Digital, estabelece que nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
A Instrução Normativa 1.352 RFB/2013 também atualizou a aplicação de penalidades pela não apresentação da ECD nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões.
As multas passam a ser as seguintes:
a) por apresentação extemporânea:
– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
b) por não atendimento à intimação da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
c) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nas letras “b” e “c” serão reduzidos em 70%.
Para fins do disposto na letra “a”, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa do segundo item da letra “a”.
A multa prevista na letra “a” será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.