Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.352 RFB, DE 30-4-2013
(DO-U DE 2-5-2013)
ECD ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Apresentação
RFB altera normas de apresentação da Escrituração Contábil Digital
O
referido ato, que altera a Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007
(Fascículo 47/2007) que instituiu a ECD Escrituração Contábil
Digital, estabelece que nos casos de extinção, cisão, fusão
ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da
ECD para situações normais, o prazo de apresentação será
até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
A Instrução Normativa 1.352 RFB/2013 também atualizou a aplicação
de penalidades pela não apresentação da ECD nos prazos fixados,
ou a sua apresentação com incorreções ou omissões.
As multas passam a ser as seguintes:
a) por apresentação extemporânea:
R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente
às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro presumido;
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente
às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
b) por não atendimento à intimação da RFB Secretaria
da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo
ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos
estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias:
R$ 1.000,00 por mês-calendário;
c) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração
digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não
inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega
da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada,
assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores
e o percentual referidos nas letras b e c serão
reduzidos em 70%.
Para fins do disposto na letra a, em relação às pessoas
jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais
de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento
de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa
do segundo item da letra a.
A multa prevista na letra a será reduzida à metade, quando
a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for
apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
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