PORTARIA 960 SUTRI, DE 23-6-2020
(DO-MG DE 24-6-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda prorroga vigência de valores para cálculo da ST nas operações com água mineral
Esta modificação na Portaria 901 Sutri, de 23-12-2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, prorroga seus efeitos para até 31-12-2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 901, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação