Rio Grande do Sul
DECRETO
50.279, DE 26-4-2013
(DO-RS DE 29-4-2013)
REGULAMENTO
Alteração
RS incorpora normas relativas à isenção do ICMS nas operações
com rações para animais e insumos para sua fabricação
A modificação
do Livro I do Decreto 37.699/97 RICMS RS, dispõe sobre a
incorporação das disposições previstas no Convênio
ICMS 3, de 28-3-2013 (Fascículo 14/2013), que prorrogou até 30-6-2013,
a isenção do ICMS nas operações interestaduais de rações
para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários
estejam domiciliados em municípios em situação de emergência
ou de calamidade pública, decorrente de estiagem que atinge o semiárido
brasileiro, declarada em decretos estaduais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 3/2013, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de
7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário
Oficial da União de 18-4-2013, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.954 No art. 9º do Livro I, é
dada nova redação ao caput do inciso CLXXXIV, mantida a redação
de suas notas, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLXXXIV
até 30 de junho de 2013, saídas interestaduais de rações
para animais e de insumos utilizados em sua fabricação, relacionados
no art. 23, IX, b", c e f, e X, a,
b e d, para destinatários localizados nos Municípios
relacionados nos Anexos I e II do Conv. ICMS 54/2012, em virtude de situação
de emergência ou de calamidade pública declarada nos decretos estaduais
ou portarias citados nos referidos Anexos, decorrente da estiagem que atinge
o Semiárido brasileiro;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2013.(Beto
Grill Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário de
Estado da Fazenda)
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