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Espírito Santo

Aprovadas novas medidas emergenciais para prevenção do Coronavirus

Decreto -R 4682/2020

25/06/2020 09:29:11

DECRETO 4.682-R, DE 24-6-2020
(DO-ES DE 25-6-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

Aprovadas novas medidas emergenciais para prevenção do Coronavirus
Esta alteração do 
Decreto 4.636-R, de 19-4-2020, mantém até 30-6-2020, a suspensão das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, exceto cinemas no formato drive-in, que poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;  
DECRETA: 
Art. 1º  O art. 9º do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º (...)(...)
§ 3º  Fica mantida a suspensão:
(...)
II - das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 30 de junho de 2020, exceto cinemas no formato drive-in, que poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA.
(...) (NR)” 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo

 

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