DECRETO 9.680, DE 24-6-2020
(DO-GO Suplemento DE 24-6-2020)
DÉBITO FISCAL - Compensação
Declarada inconstitucional a compensação de débitos inscrito em dívida ativa no âmbito da Agrodefesa
Este Decreto estabelece que os órgãos e às entidades da administração pública do Estado, neguem aplicação do artigo 8º da Lei 20.732, de 17-1-2020, que autorizava a compensação de débitos inscrito em dívida ativa no âmbito da Agrodefesa, por ser inconstitucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037003093,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado aos órgãos e às entidades da administração pública do Estado de Goiás que neguem aplicação, por ser inconstitucional, ao art. 8º da Lei nº 20.732, de 17 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO CAIADO