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Bahia

Prefeito prorroga o prazo para concessão de benefícios fiscais

Decreto 23909/2013

04/05/2013 19:44:03

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DECRETO 23.909, DE 29-4-2013
(DO-Salvador DE 30-4-2013)

BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural – Município do Salvador

Prefeito prorroga o prazo para concessão de benefícios fiscais
A Lei 6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005), cuja vigência foi prorrogada até 31-12-2013, concede redução do ISS e do IPTU para contribuinte pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais no município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto – Prefeito)

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