x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Simples Candango tem a vigência estendida até 30-4-2015

Lei 5098/2013

04/05/2013 19:44:03

Untitled Document

LEI 5.098, DE 29-4-2013
(DO-DF DE 30-4-2013)

SIMPLES CANDANGO
Alteração das Normas

Simples Candango tem a vigência estendida até 30-4-2015
Esta alteração da Lei 4.595, de 14-7-2011 (Fascículo 30/2011), estabelece que a revogação da Lei 2.510, de 29-12-99 (Informativo 53/99), que trata do Regime Tributário Simplificado denominado de Simples Candango, destinado aos feirantes e ambulantes, só entrará em vigor a partir de 1-5-2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.