Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP
A Circular
23 SUSEP, de 30-1-98, publicada na página 62 do DO-U, Seção
1, de 18-2-98, dispõe que as sociedades seguradoras deverão elaborar
estruturas de dados que contenham, no mínimo, as informações
sobre o seguro de reembolso de despesas com assistência médica
e/ ou hospitalar (seguro saúde).
A referida Circular especificou os arquivos em:
– arquivo de sinistros 1;
– arquivo de sinistros 2;
– arquivo de receita.
Relativamente aos arquivos de receitas e sinistros 1, as sociedades seguradoras
deverão enviar à SUSEP, em meio magnético, até o
dia 31 de maio de cada ano, os dados estatísticos referentes ao período
de julho a dezembro do ano anterior, e até o dia 30 de novembro de cada
ano, os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a
junho do mesmo ano.
No que se refere ao arquivo de sinistros 2, as sociedades seguradoras deverão
enviar à SUSEP, até o dia 31 de maio de cada ano, os dados estatísticos
referentes ao período de janeiro a junho do ano anterior, e até
o dia 30 de novembro de cada ano, os dados estatísticos referentes ao
período de julho a dezembro do ano anterior.
Para os dados estatísticos referentes ao período de janeiro a
junho de 1998, a primeira remessa relativa aos arquivos de receita e sinistros
1 deverá ocorrer até 30-11-98, e a relativa ao arquivo de sinistros
2 deverá ocorrer até 31-5-99.
O referido ato revogou a Circular 6 SUSEP, de 9-6-97 (Informativo 27/97)
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