CIRCULAR 915 CAIXA, DE 24-6-2020
(DO-U DE 26-6-2020)
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses
Caixa publica nova versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 9.684/1990, de 08.11.1990, resolve:
1 Publicar a versão 14 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, que passa a contemplar:
3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 913, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2020, Edição 116, Seção 1, Página 25.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Em exercício