São Paulo
DECRETO
59.140, DE 29-4-2013
(DO-SP DE 30-4-2013)
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
APAS-2013: fixado prazo especial para recolhimento do ICMS
Fica prorrogado
por 30 dias, o prazo para recolhimento do ICMS incidente nas saídas de
mercadorias, inclusive o relativo ao recolhimento do imposto devido por substituição
tributária, decorrentes de negócios firmados durante o evento APAS-2013
29º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios
em Supermercados, que será realizado no período de 6 a 9-5-2013.
Para efeito de recolhimento devem ser observados especialmente os prazos previstos
no Anexo IV do Regulamento do ICMS e no Decreto 55.307, de 30-12-2009.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989; DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o
prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias,
inclusive o relativo ao recolhimento do imposto devido por substituição
tributária, decorrentes de negócios firmados durante a realização
do evento APAS-2013 29° Congresso de Gestão e Feira Internacional
de Negócios em Supermercados, a ser realizado no período de 6 a 9
de maio de 2013, no pavilhão de exposições do Expo Center Norte,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os dias de
vencimento dos prazos estabelecidos na legislação, especialmente os
previstos no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.307, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º Para fruição do benefício
de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I em relação aos negócios firmados durante o evento, deverá
ser emitido pedido de fornecimento da mercadoria em 5 (cinco) vias, sendo que
a 5ª via será entregue ao comprador e as demais, vistadas pelo fisco,
terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via será mantida pelo vendedor;
b) a 2ª será entregue ao fisco no local do evento;
c) a 3ª via será anexada ao DANFE emitido para acompanhar a mercadoria
no seu transporte;
d) a 4ª via será entregue à APAS Associação
Paulista de Supermercados;
II a saída efetiva das mercadorias comercializadas durante o evento
deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2013;
III na emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no
campo Observações a expressão: Operação
com base no Decreto ... (mencionar o nº e a data deste decreto);
IV a Nota Fiscal referida no inciso III deverá ser lançada
no livro de Registro de Saídas, indicando no campo Observações
o número deste decreto;
V o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas em
maio e junho de 2013, em decorrência do evento, deverá ser estornado
no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código
008, e deverá ser debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte,
no código 002, informando-se esses lançamentos nas Guias de Informação
e Apuração do ICMS GIAs correspondentes aos meses indicados,
com expressa referência a este decreto.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda manterá plantão
fiscal durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão
de exposições, onde deverá ser apresentado o pedido de fornecimento
de que trata o inciso I do artigo 2º para a aposição do visto
fiscal.
Art. 4º A Associação Paulista de Supermercados
APAS deverá apresentar no Posto Fiscal 10 Lapa/Santana da
Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-II, no prazo de 5
(cinco) dias contados do término do evento, planilha eletrônica contendo
a relação consolidada de todas as operações realizadas durante
o evento, conforme modelo constante no Anexo Único.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário
da Fazenda; Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento
e Desenvolvimento Regional; Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia; Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe
da Casa Civil)
Anexo Único
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES REALIZADAS DURANTE O EVENTO
CNPJ do |
IE do |
Nome empresarial do emitente |
Nº |
Data |
CNPJ do |
IE do |
Nome empresarial do adquirente |
UF do |
Valor da Operação (R$) |
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