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Rio de Janeiro

Estabelecidos procedimentos relativos à EFD

Portaria SAF 1218/2013

04/05/2013 19:44:16

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PORTARIA 1.218 SAF, DE 25-4-2013
(DO-RJ DE 26-4-2013)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas

Estabelecidos procedimentos relativos à EFD
Este ato determina que o estabelecimento declarante sempre que realizar operação de importação deverá preencher o registro C120 da Escrituração Fiscal Digital, assim como dispõe sobre as informações do inventário a serem apresentadas por empresa que ingressou ou foi excluída do Simples Nacional.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O registro C120 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser preenchido sempre que ocorrer operação de importação promovida pelo estabelecimento declarante.
Art. 2º – No tocante às informações do Inventário a serem apresentadas por empresa que ingressou no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ou dele foi excluída, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I – na hipótese de ingresso, as informações referentes aos inventário do período imediatamente anterior ao dos efeitos da opção deverão ser apresentadas na EFD do último mês daquele período, salvo se incluídas em arquivo de mês posterior entregue antes da confirmação da opção;
II – na hipótese de exclusão, e tratando-se de empresa que exerça atividade prevista nos anexos da Resolução Sefaz nº 242/2009, as informações referentes ao Inventário do período imediatamente anterior ao dos efeitos da exclusão deverão ser apresentadas na EFD do primeiro mês posterior àqueles efeitos.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Silvério Pereira – Subsecretário-Adjunto de fiscalização)

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