x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado incorpora ao RICMS normas relativas à substituição tributária nas operações com material de limpeza

Decreto 50298/2013

10/05/2013 19:01:15

Untitled Document

DECRETO 50.298, DE 6-5-2013
(DO-RS DE 7-5-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Estado incorpora ao RICMS normas relativas à substituição tributária nas operações com material de limpeza
Esta modificação do Decreto 37.699/97 – RICMS – incorpora as disposições previstas no Protocolo ICMS 2, de 24-1-2013, cuja íntegra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, incluindo no regime de substituição tributária, a partir de 1-6-2013, as operações com sabão, detergentes e preparações para limpeza e lavagem originárias do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere a art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 31-1-2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pulo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.957 – No item XXIX da Seção III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2013. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.