Rio Grande do Sul
DECRETO
50.298, DE 6-5-2013
(DO-RS DE 7-5-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Estado incorpora ao RICMS normas relativas à substituição
tributária nas operações com material de limpeza
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 RICMS incorpora as disposições
previstas no Protocolo ICMS 2, de 24-1-2013, cuja íntegra poderá ser
obtida no Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS
e ISS do Portal COAD, incluindo no regime de substituição tributária,
a partir de 1-6-2013, as operações com sabão, detergentes e preparações
para limpeza e lavagem originárias do Estado de São Paulo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere a art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo
ICMS 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 31-1-2013, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pulo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.957 No item XXIX da Seção
III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas c,
d, e e f.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de
2013. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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