PORTARIA 233 SEF, DE 25-6-2020
(DO-DF DE 29-6-2020)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Fazenda dispõe sobre a concessão de regime especial
Foi introduzida modificação na Portaria 362 SEF, de 26-11-2019, que instituiu regime especial que dispensa produtor rural do pagamento antecipado do ICMS nas saídas de feijão, soja e milho para outra unidade federada nas condições e termos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 21 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 362, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .............................
§ 1º ...................................
I - o empresário rural, pessoa física, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, que realize profissionalmente atividade de agricultura. (NR)
..................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA