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IPI/Importação e Exportação

Perde a eficácia a MP 683 que instituiu o FDRI e o FAC-ICMS

Ato Declaratório CN 41/2015

12/11/2015 10:49:17

ATO DECLARATÓRIO 41 CN, DE 3-3-2015
(DO-U DE 12-11-2015)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Alíquota

Encerrada a vigência da Medida Provisória 683/2015
Fica encerrada, em 10-11-2015, a vigência da Medida Provisória 683, de 13-7-2015, que previa a criação do FDRI – Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e do FAC-ICMS – Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.
O objetivo do FDRI era garantir recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos Estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos, já o FAC-ICMS visava compensar as perdas que as Unidades da Federação teriam com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 683, de 13 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de novembro do corrente ano.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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