x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Incorporadas ao Acordo de Complemento Econômico normas relativas ao regime de origem Mercosul

Decreto 8562/2015

12/11/2015 11:08:25

DECRETO 8.562, DE 11-11-2015 
(DO-U DE 12-11-2015)

ACORDOS INTERNACIONAIS - Promulgação

Incorporadas ao Acordo de Complemento Econômico
normas relativas ao regime de origem Mercosul

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 17 de dezembro de 2010, em Montevidéu, o Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18; 
D E C R E T A :
Art. 1º O Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 17 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

Armando Monteiro

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18, 
CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03, CONVÊM EM:
Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Diretriz Nº 12/08 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Modificação da Diretriz CCM Nº 10/07 “Regime de Origem MERCOSUL””, que consta como anexo e integra o presente Protocolo.
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo da Diretriz CCM Nº 10/07, que consta como Anexo ao Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº18.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.  EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos 17 dias do mês de dezembro de dois mil e dez, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: María Cristina Boldorini; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez Franco; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.

ANEXO

MERCOSUL/CCM/DIR Nº 12/08

MODIFICAÇÃO DA DIRETRIZ CCM Nº 10/07

“REGIME DE ORIGEM MERCOSUL”

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº ¼ do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções Nº 43/03, 70/06, 07/07, 27/07 e 28/07 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes Nº 05/04 e 10/07 da Comissão de Comércio do MERCOSUL;
CONSIDERANDO:
Que o Regime de Origem MERCOSUL faculta a Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar esse Regime por meio de Diretrizes; e
Que é necessário adequar o Anexo da Diretriz CCM Nº 10/07 às modificações efetuadas à Nomenclatura Comum do MERCOSUL aprovadas pelo Grupo Mercado Comum após a aprovação da Res. GMC Nº 70/06 (IV emenda do Sistema Harmonizado),
A COMISSÃO DE COMÉRCIO APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:
Art. 1º - Modifica-se o Anexo da Diretriz CCM Nº 10/07, em suas versões em espanhol e português, nos termos do Anexo que faz parte da presente Diretriz.
Art. 2º - Os Estados Partes deverão instruir suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins da protocolização da presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.
Art. 3º - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Diretriz a seus ordenamentos jurídicos internos antes de 31/X/08.

CI CCM - Montevidéu, 5/VI/08

ANEXO

a)         Substituir na lista:



b) Incorporar à lista:

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.