RESOLUÇÃO 109 CAMEX, DE 11-11-2015
(DO-U DE 12-11-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV
do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados:
NCM | PRODUTO |
2915.40.10 | Ácido monocloroacético |
2933.69.22 | Hexazinona |
II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
2916.11.10 | Ácido acrílico | 10 |
3906.90.44 | Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso | 12 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10 e 2933.69.22 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2916.11.10 e 3906.90.44 serão assinaladas com o sinal gráfico "#",
enquanto vigorarem as referidas elevações tarifárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho