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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

Resolução Camex 109/2015

12/11/2015 11:19:11

RESOLUÇÃO 109 CAMEX, DE 11-11-2015
(DO-U DE 12-11-2015)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV
do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados:

NCM

PRODUTO

2915.40.10

Ácido monocloroacético

2933.69.22

Hexazinona 

 

II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas: 

 

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

2916.11.10

Ácido acrílico

10

3906.90.44

Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso

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Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10 e 2933.69.22 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2916.11.10 e 3906.90.44 serão assinaladas com o sinal gráfico "#",
enquanto vigorarem as referidas elevações tarifárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho

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