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Rio de Janeiro

Fazenda fixa prazo para recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque de AEHC

Resolução Sefaz 621/2013

10/05/2013 19:01:24

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RESOLUÇÃO 621 SEFAZ, DE 8-5-2013
(DO-RJ DE 9-5-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool

Fazenda fixa prazo para recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque de AEHC
O distribuidor de combustível adquirente de álcool etílico hidratado combustível, responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, deverá recolher, até 20-5-2013, o ICMS relativo ao estoque desse produto levantado em 25-3-2013, conforme previsto no Decreto 44.136, de 25-3-2013 (Fascículo 13/2013), que alterou o Decreto 27.427/2000 – RICMS-RJ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o consta no Processo nº E-04/073/26/2013, RESOLVE:
Art. 1º – O ICMS relativo ao estoque de álcool etílico hidratado combustível (AEHC), levantado pela distribuidora de combustível em 25-3-2013, em razão da alteração do momento da retenção do imposto devido por substituição tributária, nos termos § 7º do art. 1º do Livro IV do RICMS/2000, deve ser pago em cota única até 20 de maio de 2013, observado o seguinte:
I – o contribuinte signatário de Termo de Acordo a que se refere a Resolução SEF nº 6.470/2002, restabelecido pela Resolução SEFAZ nº 546/2012 e prorrogado até 31-3-2013 pela Resolução SEFAZ nº 600/2013, deve recolher o imposto sobre todo o estoque apurado em 25-3-2013;
II – os contribuintes não signatários de Termo de Acordo de que trata o inciso I deste artigo devem pagar o ICMS relativo ao estoque de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) adquirido em operação interna levantado em 25-3-2013.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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