Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
621 SEFAZ, DE 8-5-2013
(DO-RJ DE 9-5-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool
Fazenda fixa prazo para recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque
de AEHC
O distribuidor
de combustível adquirente de álcool etílico hidratado combustível,
responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição
tributária, deverá recolher, até 20-5-2013, o ICMS relativo ao
estoque desse produto levantado em 25-3-2013, conforme previsto no Decreto 44.136,
de 25-3-2013 (Fascículo 13/2013), que alterou o Decreto 27.427/2000
RICMS-RJ.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º do Livro IV do
Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17
de novembro de 2000, e o consta no Processo nº E-04/073/26/2013, RESOLVE:
Art. 1º O ICMS relativo ao estoque de álcool
etílico hidratado combustível (AEHC), levantado pela distribuidora
de combustível em 25-3-2013, em razão da alteração do momento
da retenção do imposto devido por substituição tributária,
nos termos § 7º do art. 1º do Livro IV do RICMS/2000, deve ser
pago em cota única até 20 de maio de 2013, observado o seguinte:
I o contribuinte signatário de Termo de Acordo a que se refere a
Resolução SEF nº 6.470/2002, restabelecido pela Resolução
SEFAZ nº 546/2012 e prorrogado até 31-3-2013 pela Resolução
SEFAZ nº 600/2013, deve recolher o imposto sobre todo o estoque apurado
em 25-3-2013;
II os contribuintes não signatários de Termo de Acordo de que
trata o inciso I deste artigo devem pagar o ICMS relativo ao estoque de álcool
etílico hidratado combustível (AEHC) adquirido em operação
interna levantado em 25-3-2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
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