Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.778 SMF, DE 8-5-2013
(DO-MRJ DE 9-5-2013)
ISENÇÃO
Jornada Mundial da Juventude 2013
Município do Rio de Janeiro
Fazenda disciplina os procedimentos para a concessão de incentivos
e benefícios fiscais relacionados à Jornada Mundial da Juventude 2013
Por meio
deste ato são estabelecidos os procedimentos necessários às concessões
de isenção do ISS, das taxas decorrentes do poder de polícia
e da Cosip, bem como à remissão dos débitos relativos ao ISS,
cujos fatos geradores ocorreram até 14-4-2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando os benefícios fiscais previstos na Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013; e considerando a regulamentação de que trata o Decreto nº 37.078, de 30 de abril de 2013, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ISENÇÃO E DA REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
Art.
1º Para ter direito à isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS prevista na Lei nº
5.566, de 12 de abril de 2013, o sujeito passivo deverá comprovar que o
serviço prestado está diretamente relacionado à organização
ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013,
por meio do documento fiscal referente ao serviço e de declaração
do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro.
Art. 2º Quando o Instituto Jornada Mundial da Juventude
Rio de Janeiro prestar serviço diretamente relacionado à organização
ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013,
deverá indicar, por ocasião do preenchimento da Nota Fiscal de Serviços
eletrônica NFS-e, o código específico da isenção
de que trata o art. 1º.
Parágrafo único A indicação do código específico
de isenção implica declaração de que o serviço está
diretamente relacionado à organização ou à realização
da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Art. 3º Quando o Instituto Jornada Mundial da Juventude
Rio de Janeiro for o tomador dos serviços:
I deverá fornecer ao prestador declaração de que o serviço
está diretamente relacionado à organização ou à realização
da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, conforme modelo constante do
Anexo I; e
II o prestador do serviço obrigado à emissão da NFS-e
deverá indicar o código específico da isenção de que
trata o art. 1º, por ocasião do seu preenchimento, bem como exigir
do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro a declaração
de que trata o inciso I.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no inciso I, se o prestador
não for obrigado à emissão da NFS-e, o Instituto Jornada Mundial
da Juventude Rio de Janeiro deverá preencher a declaração de
serviços tomados no sistema da Nota Carioca, nos termos do art. 26 da Resolução
SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, com indicação de código
específico da isenção.
§ 2º A declaração fornecida pelo Instituto Jornada
Mundial da Juventude Rio de Janeiro será conservada até que ocorra
a prescrição de eventual crédito tributário decorrente da
operação a que se refira.
Art. 4º O Instituto Jornada Mundial da Juventude
Rio de Janeiro deverá encaminhar à Coordenadoria do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Secretaria Municipal de Fazenda,
relação dos prestadores de serviços por ele reconhecidos como
diretamente relacionados à organização ou à realização
da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, conforme modelo constante do
Anexo II, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da
presente Resolução.
Parágrafo único Se, após a entrega da relação
prevista no caput, novos prestadores firmarem com o Instituto Jornada
Mundial da Juventude Rio de Janeiro contrato de prestação de serviço
diretamente relacionado à organização ou à realização
da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013, aquele deverá, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, encaminhar complemento à referida relação.
Art. 5º Para efeitos da remissão dos créditos
tributários relativos ao ISS, prevista no art. 6º da Lei nº 5.566,
de 2013, o Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá
substituir, no sistema da Nota Carioca, os documentos fiscais já emitidos,
relativos a fatos geradores ocorridos até 14 de abril de 2013.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a NFS-e substituta
deverá indicar o código específico da remissão fornecido
pelo sistema da Nota Carioca, mantidos os demais dados informados na NFS-e substituída.
§ 2º A indicação do código específico da
remissão implica declaração de que o serviço está diretamente
relacionado à organização ou à realização da 27ª
Jornada Mundial da Juventude 2013.
CAPÍTULO II
DA ISENÇÃO DAS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Art.
6º O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro
é isento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia
instituídas e cobradas pelo Município, quando os respectivos fatos
geradores estiverem diretamente relacionados à organização ou
à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Art. 7º O pedido de reconhecimento de isenção
deverá ser protocolizado no órgão responsável pelo licenciamento
ou autorização para o exercício da atividade sujeita ao poder
de polícia, instruído com os seguintes documentos:
I estatuto do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro,
registrado no órgão competente;
II ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, registrada no órgão
competente;
III CPF e carteira de identidade do signatário do requerimento;
IV procuração com firma reconhecida (se for o caso); e
V declaração, conforme modelo previsto no Anexo III.
§ 1º Além dos documentos relacionados nos incisos do caput,
poderão ser exigidos outros, de acordo com a legislação de regência
de cada taxa.
§ 2º O pedido deverá ser instruído com cópia
autenticada dos documentos de que tratam o caput e o § 1º ou
com cópia acompanhada dos respectivos documentos originais para conferência
e certificação pelo funcionário que o receber.
§ 3º O pedido de reconhecimento de isenção será
decidido pela Gerência de Consultas Tributárias, da Coordenadoria
de Consultas e Estudos Tributários, da Secretaria Municipal de Fazenda,
observando-se o rito previsto na Seção II do Capítulo IV do Decreto
nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
CAPÍTULO III
DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP
Art.
8º São isentas da Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública COSIP as unidades
consumidoras em relação às quais o Instituto Jornada Mundial
da Juventude Rio de Janeiro seja proprietário, titular do domínio
útil, possuidor, locatário, cessionário ou comodatário,
desde que diretamente relacionadas à organização ou à realização
da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Art. 9º O pedido de reconhecimento de isenção
deverá ser protocolizado na Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, por unidade consumidora, instruído com os
seguintes documentos:
I estatuto do Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro,
registrado no órgão competente;
II ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, registrado no órgão
competente;
III CPF e documento de identidade do signatário do requerimento;
IV procuração com firma reconhecida (se for o caso);
V carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPTU referente ao exercício 2013, relativamente ao imóvel em
que localizada a unidade consumidora;
VI certidão do Registro de Imóveis expedida, no máximo,
há 6 (seis) meses, quando o nome do Instituto Jornada Mundial da Juventude
Rio de Janeiro não constar do carnê do IPTU;
VII conta de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária
de distribuição referente à unidade consumidora, relativamente
ao último mês vencido;
VIII declaração, conforme modelo previsto no Anexo IV;
IX contrato de locação ou comodato referente ao imóvel
(se for o caso); e
X contrato de cessão de direitos relativamente ao imóvel (se
for o caso).
§ 1º Na falta do documento de que trata o inciso IX, o Instituto
Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro deverá fazer declaração
dos motivos da falta e apresentar outros documentos que demonstrem sua posição
de locatário ou comodatário do imóvel, que serão apreciados
a prudente critério da Gerência de Consultas Tributárias.
§ 2º O pedido deverá ser instruído com cópia
autenticada dos documentos de que trata o caput ou com cópia acompanhada
dos respectivos documentos originais para conferência e certificação
pelo funcionário que o receber.
§ 3º O pedido de reconhecimento de isenção será
decidido pela Gerência de Consultas Tributárias, da Coordenadoria
de Consultas e Estudos Tributários, da Secretaria Municipal de Fazenda,
observando-se o rito previsto na Seção II do Capítulo IV do Decreto
nº 14.602, de 1996.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DO ISS O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para os fins previstos no § 3º do art. 2º da Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013, que é tomador dos serviços prestados pelo contribuinte_______________ (nome empresarial), inscrito no CNPJ nº______, inscrição municipal nº _________ (se for o caso), e que o serviço de ________________ (especificar o serviço), por ele prestado, conforme contrato/ordem de prestação de serviços nº ________(se houver), está diretamente relacionado à organização ou à realização, na Cidade do Rio de Janeiro, da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013. Rio de Janeiro, __ de ___________ de 2013.
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ANEXO II MODELO DE RELAÇÃO DE PRESTADORES PARA ISENÇÃO DO ISS
O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para
os fins previstos no art. 2º da Lei nº 5.566, de 12 de abril
de 2013, que é tomador dos serviços prestados pelos contribuintes
abaixo relacionados, e que tais serviços estão diretamente relacionados
à organização ou à realização, na Cidade
do Rio de Janeiro, da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013: Rio de Janeiro, ___ de ________ de 2013.
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ANEXO
III O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para os fins previstos no art. 3º da Lei nº 5.566, de 12 de abril de 2013, que o fato gerador da _____________ (indicar o nome da taxa), vinculado à atividade de __________________(indicar a atividade desenvolvida pelo Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro que deu causa à cobrança da taxa), está diretamente relacionado à organização ou à realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
Rio de Janeiro, __ de __________ de 2013. |
ANEXO
IV
O Instituto Jornada Mundial da Juventude Rio de Janeiro declara, para
os fins previstos no art. 4º da Lei nº 5.566, de 12 de abril
de 2013, que é ___________________ (indicar se o Instituto Jornada
Mundial da Juventude Rio de Janeiro é proprietário, titular
do domínio útil, possuidor, locatário, cessionário
ou comodatário) do imóvel de inscrição nº __________
(inscrição do imóvel no IPTU), e que a unidade consumidora
a ele vinculada, de nº __________ (nº do medidor constante da
nota fiscal emitida pela concessionária de energia elétrica),
está diretamente relacionada à organização ou à
realização da 27ª Jornada Mundial da Juventude 2013.
_________________________________________________________ |
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