Legislação Comercial
CARTA-CIRCULAR
3.594 BACEN, DE 22-4-2013
(DO-U DE 23-4-2013)
BACEN
Instituição Financeira
Bacen esclarece regras sobre pagamento de serviços por cliente pessoa
natural
Esta Carta-Circular
esclarece que as instituições financeiras deverão inserir de
forma destacada no contrato de abertura de conta de depósitos a faculdade
de o cliente optar pela utilização e pagamento de serviços
individualizados ou pela utilização dos pacotes de serviços oferecidos
pela instituição.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea a, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971,
de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto nas Resoluções
nos 3.919, de 25 de novembro de 2010, e 4.196, de 15 de março
de 2013, RESOLVE:
Art.
1º O esclarecimento sobre a faculdade de o cliente optar
pela utilização e pagamento de serviços individualizados ou pela
utilização de pacotes de serviços de que trata o art. 1º
da Resolução nº 4.196, de 15 de março de 2013, deve
ser inserido de forma destacada no contrato de abertura de conta de depósitos,
cabendo notar que, no caso de opção pela utilização de pacotes
oferecidos pela instituição, deve ser observado o art. 8º da
Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que estabelece
a obrigatoriedade de utilização de contrato específico para a
contratação de pacotes de serviços.
Art.
2º O disposto no art. 18, caput, inciso II, da Resolução
nº 3.919, de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação
da instituição de nova tarifa com, no mínimo, trinta dias de
antecedência à cobrança, aplica-se também aos pacotes padronizados
de serviços prioritários de que trata a Resolução nº 4.196,
de 2013.
Art.
3º Na divulgação dos pacotes de serviços
ofertados, as instituições financeiras poderão observar os modelos
exemplificativos apresentados a seguir, inclusive com relação às
respectivas denominações:
Pacote Padronizado de Serviços I
(Tabela II anexa à Resolução nº 3.919, de 2010)
Conta de depósitos à vista Movimentação com cartão (sem cheque) |
||||||||
Valor individual |
Quantidade mensal incluída no pacote |
Valor |
Serviços gratuitos por mês* |
Quantidade total por mês |
||||
1 |
1.1 |
Confecção de cadastro para início de relacionamento |
|
|
|
|||
2 |
2.3.1 |
Saque |
4 |
4 |
8 |
|||
3 |
2.5.1 |
Fornecimento de extrato mensal |
2 |
2 |
4 |
|||
4 |
2.5.2 |
Fornecimento de extrato de um período |
2 |
|
2 |
|||
5 |
3.4 |
Transferência entre contas na própria instituição |
2 |
2 |
4 |
|||
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$) |
||||||||
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$) |
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
Pacote Padronizado de Serviços II
(Tabela I anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão |
||||||||
Valor individual (R$) |
Quantidade mensal incluída no pacote |
Valor |
Serviços gratuitos por mês* |
Quantidade total por mês |
||||
1 |
1.1 |
Confecção de cadastro para início de relacionamento |
|
|
|
|||
2 |
2.2.3 |
Fornecimento de folhas de cheque |
2 |
10 |
12 |
|||
3 |
2.3.1 |
Saque |
4 |
4 |
8 |
|||
4 |
2.5.1 |
Fornecimento de extrato mensal |
4 |
2 |
6 |
|||
5 |
2.5.2 |
Fornecimento de extrato de um período |
2 |
|
2 |
|||
6 |
3.1 |
Transferência por meio de DOC |
1 |
|
1 |
|||
3.2 |
Transferência por meio de TED |
|||||||
7 |
3.4 |
Transferência entre contas na própria instituição |
2 |
2 |
4 |
|||
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$) |
||||||||
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$) |
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
Pacote Padronizado de Serviços III
(Tabela II anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão |
||||||||
Valor individual |
Quantidade mensal incluída no pacote |
Valor |
Serviços gratuitos por mês* |
Quantidade total por mês |
||||
1 |
1.1 |
Confecção de cadastro para início de relacionamento |
|
|
|
|||
2 |
2.2.3 |
Fornecimento de folhas de cheque |
5 |
10 |
15 |
|||
3 |
2.3.1 |
Saque |
6 |
4 |
10 |
|||
4 |
2.5.1 |
Fornecimento de extrato mensal |
6 |
2 |
8 |
|||
5 |
2.5.2 |
Fornecimento de extrato de um período |
4 |
|
4 |
|||
6 |
3.1 |
Transferência por meio de DOC |
2 |
|
2 |
|||
3.2 |
Transferência por meio de TED |
|||||||
7 |
3.4 |
Transferência entre contas na própria instituição |
4 |
2 |
6 |
|||
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$) |
||||||||
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$) |
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
Pacote Padronizado de Serviços IV
(Tabela III anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão |
||||||||
Valor individual |
Quantidade mensal incluída no pacote |
Valor |
Serviços gratuitos por mês* |
Quantidade total por mês |
||||
1 |
1.1 |
Confecção de cadastro para início de relacionamento |
|
|
|
|||
2 |
2.2.3 |
Fornecimento de folhas de cheque |
10 |
10 |
20 |
|||
3 |
2.3.1 |
Saque |
8 |
4 |
12 |
|||
4 |
2.5.1 |
Fornecimento de extrato mensal |
|
6 |
2 |
8 |
||
5 |
2.5.2 |
Fornecimento de extrato de um período |
4 |
|
4 |
|||
6 |
3.1 |
Transferência por meio de DOC |
3 |
|
3 |
|||
3.2 |
Transferência por meio de TED |
|||||||
7 |
3.4 |
Transferência entre contas na própria instituição |
6 |
2 |
8 |
|||
Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$) |
||||||||
Valor mensal cobrado pelo pacote (R$) |
* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.
Art.
4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
(Sérgio Odilon dos Anjos)
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