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Legislação Comercial

Bacen esclarece regras sobre pagamento de serviços por cliente pessoa natural

Carta-Circular BACEN 3594/2013

14/05/2013 17:55:29

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CARTA-CIRCULAR 3.594 BACEN, DE 22-4-2013
(DO-U DE 23-4-2013)

BACEN
Instituição Financeira

Bacen esclarece regras sobre pagamento de serviços por cliente pessoa natural
Esta Carta-Circular esclarece que as instituições financeiras deverão inserir de forma destacada no contrato de abertura de conta de depósitos a faculdade de o cliente optar pela utilização e pagamento de serviços individualizados ou pela utilização dos pacotes de serviços oferecidos pela instituição.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto nas Resoluções nos 3.919, de 25 de novembro de 2010, e 4.196, de 15 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – O esclarecimento sobre a faculdade de o cliente optar pela utilização e pagamento de serviços individualizados ou pela utilização de pacotes de serviços de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.196, de 15 de março de 2013, deve ser inserido de forma destacada no contrato de abertura de conta de depósitos, cabendo notar que, no caso de opção pela utilização de pacotes oferecidos pela instituição, deve ser observado o art. 8º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de contrato específico para a contratação de pacotes de serviços.
Art. 2º – O disposto no art. 18, caput, inciso II, da Resolução nº 3.919, de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação da instituição de nova tarifa com, no mínimo, trinta dias de antecedência à cobrança, aplica-se também aos pacotes padronizados de serviços prioritários de que trata a Resolução nº 4.196, de 2013.
Art. 3º – Na divulgação dos pacotes de serviços ofertados, as instituições financeiras poderão observar os modelos exemplificativos apresentados a seguir, inclusive com relação às respectivas denominações:

Pacote Padronizado de Serviços I
(Tabela II anexa à Resolução nº 3.919, de 2010)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cartão (sem cheque)

 

Valor individual
(R$)

Quantidade mensal incluída no pacote

Valor
total
(R$)

 

Serviços gratuitos por mês*

Quantidade total por mês

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

 

   

2

2.3.1

Saque

 

4

 

4

8

3

2.5.1

Fornecimento de extrato mensal

 

2

 

2

4

4

2.5.2

Fornecimento de extrato de um período

 

2

 

2

5

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

 

2

 

2

4

Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)

   

Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)

 

* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Pacote Padronizado de Serviços II
(Tabela I anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão

 

Valor individual (R$)

Quantidade mensal incluída no pacote

Valor
total
(R$)

 

Serviços gratuitos por mês*

Quantidade total por mês

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

 

   

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

 

2

 

10

12

3

2.3.1

Saque

 

4

 

4

8

4

2.5.1

Fornecimento de extrato mensal

 

4

 

2

6

5

2.5.2

Fornecimento de extrato de um período

 

2

 

2

6

3.1

Transferência por meio de DOC

 

1

   

1

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

 

2

 

2

4

Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)

 

Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)

* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Pacote Padronizado de Serviços III
(Tabela II anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão

 

Valor individual
(R$)

Quantidade mensal incluída no pacote

Valor
total
(R$)

 

Serviços gratuitos por mês*

Quantidade total por mês

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

 

   

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

 

5

 

10

15

3

2.3.1

Saque

 

6

 

4

10

4

2.5.1

Fornecimento de extrato mensal

 

6

 

2

8

5

2.5.2

Fornecimento de extrato de um período

 

4

 

4

6

3.1

Transferência por meio de DOC

 

2

 

2

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

 

4

 

2

6

Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)

 

Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)

* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Pacote Padronizado de Serviços IV
(Tabela III anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)

Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão

 

Valor individual
(R$)

Quantidade mensal incluída no pacote

Valor
total
(R$)

 

Serviços gratuitos por mês*

Quantidade total por mês

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

 

   

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

 

10

 

10

20

3

2.3.1

Saque

 

8

 

4

12

4

2.5.1

Fornecimento de extrato mensal

 

6

 

2

8

5

2.5.2

Fornecimento de extrato de um período

 

4

 

4

6

3.1

Transferência por meio de DOC

 

3

 

3

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

 

6

 

2

8

Valor total dos serviços considerando a sua utilização individual (R$)

 

Valor mensal cobrado pelo pacote (R$)

* gratuidades estabelecidas pelo art. 2º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

Art. 4º – Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Odilon dos Anjos)

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