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CFC prorroga, mais uma vez, o prazo para adesão ao Redam III

Resolução CFC 1441/2013

14/05/2013 17:55:53

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RESOLUÇÃO 1.441 CFC, DE 22-4-2013
(DO-U DE 24-4-2013)

CFC
Parcelamento de Débito

CFC prorroga, mais uma vez, o prazo para adesão ao Redam III
Esta Resolução prorroga até 29-5-2013 o prazo para requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III) de débitos vencidos até 31-10-2012, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o inciso XXI do art. 27 do Regimento do Conselho Federal de Contabilidade, Ad Referendum do Plenário,
Considerando o índice de inadimplência dos profissionais de Contabilidade inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade e que ainda existe uma quantidade de profissionais em débito buscando informações para a regularização;
Considerando que nos termos do art. 6º, § 2º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas são autorizados a estabelecer regras de recuperação de crédito;
Considerando a demanda de atendimento nos Conselhos Regionais de Contabilidade, ocorrido nos últimos dias, de profissionais interessados na adesão do Regime Especial de Parcelamento de Débitos (REDAM III);
Considerando as solicitações de prorrogação de prazo por parte de diversos profissionais registrados, bem como da manifestação dos Conselhos Regionais de Contabilidade;
Considerando que o prazo para recadastramento dos profissionais foi finalizado na data de 31 de março de 2013 e que não houve tempo hábil suficiente para a comunicação aos profissionais inadimplentes quanto ao Regime Especial de Parcelamento de Débitos (REDAM III), RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2013 (dois mil e treze), o prazo de requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), estabelecido no art. 4º da Resolução CFC nº 1.406, de 21 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 190, dia 1-10-2012, Seção I, Páginas 117 e 118.
Art. 2º – Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC nº 1.406/2012.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 22 de abril de 2013. (Juarez Domingues Carneiro)

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