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Espírito Santo

Governador prorroga novamente a suspensão do curso dos prazos processuais

Decreto -R 4684/2020

02/07/2020 09:18:54

DECRETO 4.684-R, DE 1-7-2020
(DO-ES DE 2-7-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas  

Governador prorroga novamente a suspensão do curso dos prazos processuais
Esta alteração do Decreto 4.623, de 4-4-2020, prorroga, até 1-10-2020, os seguintes procedimentos e processos;
- rescisões de contrato de parcelamento motivadas por inadimplência do contribuinte;
 - protestos de débitos fiscais vencidos, decorrentes de operações ou de prestações relativas ao imposto;
 - ajuizamentos de execuções fiscais;
 - execuções de penhora de faturamento deferidas nas execuções fiscais; e
 - cancelamento ou suspensão de benefícios do Invest-ES ou Compete-ES.
A prorrogação não se aplica nas hipóteses de risco para os interesses do Estado, de justificada urgência ou de possível ocorrência da prescrição ou da decadência.
  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-00M9L;  Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo; Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
DECRETA:
Art. 1º  O art. 7º do Decreto nº 4623-R, de 04 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º  Ficam sobrestados até 1º de outubro de 2020, os procedimentos e processos relativos a:
[...]” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo 

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