O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar prazos previstos no Decreto n.º 33.526, de 24 de março de 2020, em razão da referida situação emergencial; CONSIDERANDO a necessidade de dispor acerca da possibilidade de prorrogação dos prazos para atendimento dos Termos
de Notificação referentes a Mandados de Monitoramento Fiscal, em razão das dificuldades que contribuintes estabelecidos em localidades mais afetadas pela pandemia vêm enfrentando para atender às solicitações do Fisco, DECRETA:
Art. 1.º Ficam prorrogados até o dia 15 de julho de 2020 os prazos previstos no inciso I do art. 2.º e nos arts. 5.º, 5.º-A, 5.º-B e 6.º, todos do Decreto n.º 33.526, de 24 de março de 2020, sem prejuízo do que dispõe o seu art. 7.º-A.
Art. 2.º Ato normativo do Secretário da Fazenda poderá prorrogar os prazos para atendimento dos Termos de Notificação referentes a Mandados de
Monitoramento Fiscal, podendo instituir prazos distintos, por município, em razão da política de regionalização do isolamento social deste Estado.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ