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Goiás

Goiás esclarece sobre os prazos de processos administrativos

Decreto 9687/2020

02/07/2020 10:30:10

DECRETO 9.687, DE 1-7-2020
(DO-GO - Suplemento DE 1-7-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas 

Goiás esclarece sobre os prazos de processos administrativos 
Este ato estabelece que durante os períodos de suspensão das atividades econômicas, de acordo com o revezamento, nos termos do Decreto 9.685, de 29-6-2020, ficam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado que dependam de atos presenciais. A suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, também tendo em vista o estado de transmissão comunitária da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310,
DECRETA:
Art. 1º  Durante os períodos de suspensão das atividades econômicas, de acordo com o revezamento de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação conferida pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020, ficam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam de atos presenciais. 
§ 1º  A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos. 
§ 2º  Fica também suspenso durante os períodos em que houver a suspensão das atividades econômicas, nos termos do caput, o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás.
Art. 2º  Durante os períodos de funcionamento das atividades econômicas, de acordo com o sistema de revezamento de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.653, de 2020, com a redação conferida pelo Decreto nº 9.685, de 2020, os prazos de processos administrativos correm normalmente na administração direta e indireta do Estado de Goiás.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
 

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