INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 RE, DE 2020
(DO-RS DE 3-7-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual dispõe sobre as mercadorias obrigadas ao registro de passagem em posto fiscal
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais com as mercadorias especificas, com efeitos desde 1-7-2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020 .
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.