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Aprovada nova versão do programa gerador do Dacon

Instrução Normativa RFB 1358/2013

18/05/2013 03:24:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.358 RFB, DE 10-5-2013
(DO-U DE 13-5-2013)

DACON
Programa Gerador

Aprovada nova versão do programa gerador do Dacon
A referida Instrução Normativa aprova a versão 2.7 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral, para utilização no preenchimento do Demonstrativo, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2008, inclusive no caso de situações especiais. Nesta versão do programa gerador foram atualizadas as alíquotas das categorias de produtos 01 – Combustíveis (Ficha 5A) e 41 a 52 – Refri (Fichas 5A e 5B). Por conta disso, os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a março/2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos
que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da nova versão. Fica revogada a Instrução Normativa 1.194 RFB, de 15-9-2011 (Fascículo 37/2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).
Parágrafo único – O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º – No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º – A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º – Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decretos nº 7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
I – atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 – Combustíveis (Ficha 5A);
II – atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 – REFRI (Fichas 5A e 5B);
III – criação da categoria de produtos 53 – REFRI – Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
IV – atualização do texto de Ajuda (“1. Conceito e entrega do Demonstrativo”).
Art. 4º – Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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