Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.358 RFB, DE 10-5-2013
(DO-U DE 13-5-2013)
DACON
Programa Gerador
Aprovada nova versão do programa gerador do Dacon
A referida
Instrução Normativa aprova a versão 2.7 do programa gerador do
Dacon Mensal-Semestral, para utilização no preenchimento do Demonstrativo,
original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2008,
inclusive no caso de situações especiais. Nesta versão do programa
gerador foram atualizadas as alíquotas das categorias de produtos 01
Combustíveis (Ficha 5A) e 41 a 52 Refri (Fichas 5A e 5B). Por conta
disso, os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses
de outubro/2012 a março/2013, já entregues, que contenham informações
relativas aos produtos
que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados
mediante a utilização da nova versão. Fica revogada a Instrução
Normativa 1.194 RFB, de 15-9-2011 (Fascículo 37/2011).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão
2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).
Parágrafo único O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre
reprodução, estará disponível para download, no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art.
1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original
ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro
de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá
ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas
no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decretos nº
7.742, de 30 de maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012,
e Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar
as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
I atualização de alíquotas da categoria de produtos 01
Combustíveis (Ficha 5A);
II atualização de alíquotas das categorias de produtos
41 a 52 REFRI (Fichas 5A e 5B);
III criação da categoria de produtos 53 REFRI
Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A
e 5B);
IV atualização do texto de Ajuda (1. Conceito e entrega
do Demonstrativo).
Art. 4º Os demonstrativos referentes aos fatos
geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já
entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram
alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante
a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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