Legislação Comercial
LEI
12.810, DE 15-5-2013
(DO-U DE 16-5-2013)
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alteração na Legislação
Alterada a Lei das S/A
A Lei 12.810/2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida
Provisória 589, de 13-11-2012 (Fascículo 46/2012 do Colecionador de
LTPS), e cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD, entre outras
normas, estabelece que somente as instituições financeiras autorizadas
pela Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de
escrituração de ações e de outros valores mobiliários.
A referida
Lei revoga o parágrafo único do artigo 293 e altera o § 2º
do artigo 34, ambos da Lei 6.404, de 15-12-76 (Portal COAD). As mudanças
feitas na Lei das S/A não constavam no texto da mencionada MP.
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