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Ato Declaratório SRF 25/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 25 SRF, DE 18-4-2000
(DO-U DE 2-5-2000)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Certificado de Depósito de Valores Mobiliários

Esclarece o tratamento tributário aplicável ao Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, denominado de Brazilian Depositary Receipts (BDR).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições;
Considerando que o Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts (BDR), representa valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior, conforme definido no artigo 1º do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 2.318, de 26 de setembro de 1996;
Considerando que, para a emissão do BDR, feita por instituição depositária no Brasil, torna-se necessário adquirir os correspondentes valores mobiliários, com a conseqüente transferência de recursos para beneficiário domiciliado em outro país, o que configura investimento no exterior;
Considerando que, embora a negociação do BDR seja realizada, exclusivamente, no mercado brasileiro, existe a possibilidade de o investidor receber rendimentos do exterior, DECLARA:
1. Os ganhos auferidos na alienação de BDR são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis à negociação, no Brasil, de valores mobiliários emitidos por pessoas jurídicas domiciliadas no País.
2. São tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis a investimentos realizados no exterior por residentes ou domiciliados no País:
I – os rendimentos pagos pela companhia emissora dos valores mobiliários representativos do BDR;
II – os ganhos de capital apurados na alienação desses valores mobiliários no exterior, na hipótese de cancelamento de BDR. (Everardo Maciel)

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