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Ceará

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 7/2013

18/05/2013 03:25:51

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ATO DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 8-5-2013
(DO-U DE 9-5-2013)

CONVÊNIO
Nº 29 a 35/2013 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 190ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013:
Convênio ICMS 29/13 – Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante Escola do SENAC, nas condições que indica;
Convênio ICMS 30/13 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
Convênio ICMS 31/13 – Conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometereológico;
Convênio ICMS 32/13 – Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 33/13 – Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro;

Convênio ICMS 34/13 – Altera o Convênio ICMS 149/12, que autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 35/13 – Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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