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Bahia

Fazenda prorroga o prazo para entrega da DMS-e

Portaria SEFAZ 119/2013

18/05/2013 03:25:52

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PORTARIA 119 SEFAZ, DE 8-5-2013
(DO-Salvador DE 9-5-2013)

DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município do Salvador

Fazenda prorroga o prazo para entrega da DMS-e
Esta Portaria prorrogou, em caráter excepcional, de 5 para 10-5-2013, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, por meio do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, referente a competência do mês de abril.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Estende, em caráter excepcional, de 5 para 10 de maio de 2013, o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro 2011, para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, por meio do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, referente à competência do mês de abril do corrente exercício.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal da Fazenda)

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