Ceará
NORMA
DE EXECUÇÃO 5 SEFAZ, DE 30-4-2013
(DO-CE DE 8-5-2013)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Base de Cálculo
Revogada a Norma que tratava da redução de base de cálculo
nas operações com produtos de informática
Este ato
revoga a Norma de Execução 7 Sefaz, de 18-10-2000 (Informativo 45/2000),
que estabelecia procedimentos para emissão de documentos fiscais de saída
de produtos de informática beneficiados com a redução de base
de cálculo, com efeitos desde 21-3-2013. O Decreto 31.139, de 7-3-2013,
que extinguiu o benefício, foi divulgado no Fascículo 11/2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando que a Seção XV do Capítulo II do Título
II do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 1997, compreendendo
os arts. 641 e 642, foi revogada pelo Decreto nº 31.139, de 7 de março
de 2013, DETERMINA:
Art.
1º Fica revogada a Norma de Execução nº07/2000,
que disciplina os procedimentos a serem adotados para emissão de documentos
fiscais de saída de produtos de informática beneficiados com redução
de base de cálculo de que trata o art. 641 do Decreto nº 24.569,
de 1997.
Art.
2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de março de 2013.
(Carlos Mauro Benevides Filho Secretário da Fazenda)
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