Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 RE, DE 7-5-2013
(DO-RS DE 10-5-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação tributária é alterada para dispor sobre
o crédito presumido nas operações com arroz
As modificações
na Instrução Normativa 45 DRP/98 têm por objetivo ajustar a planilha
demonstrativa de apuração do crédito presumido nas saídas
interestaduais de arroz, bem como excluir do benefício as operações
de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, com efeitos
desde 1-5-2013.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Item 6.1 do Capítulo XXXII do Título I, é dada nova redação
às alíneas f, l e o conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45/DRP/98 Título I
Capítulo XXXII Das Operações com Arroz e seus Subprodutos
Seção 6.0 Crédito Presumido6.1. Para efeitos da adjudicação do crédito presumido de que trata o RICMS, Livro I, art. 32, XXXIII, devem ser consideradas as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado, e o contribuinte deverá confeccionar, mensalmente, uma planilha demonstrativa da apuração, que deverá conter as seguintes informações:
f)
o valor das saídas de arroz beneficiado para outras Unidades da Federação
com débito do imposto cujas alíquotas sejam superiores a 4%, decorrentes
de vendas ou transferências a outro estabelecimento do mesmo titular,
excluídas as devoluções recebidas e os retornos de vendas, no
mês de adjudicação;
l) o valor do crédito presumido potencial sobre as aquisições,
que decorre da aplicação do percentual do crédito presumido sobre
o resultado da multiplicação da quantidade referida na alínea
i" pela média de preços referida na alínea j;"
o) o valor limite de adjudicação, decorrente da aplicação
do percentual do crédito presumido sobre o resultado da multiplicação
da quantidade referida na alínea n" pela média de preços
referida na alínea j;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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