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Rio Grande do Sul

Estado dispensa a entrega da GIA para os contribuintes especificados

Instrução Normativa RE 40/2013

18/05/2013 03:26:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 RE, DE 13-5-2013
(DO-RS DE 15-5-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado dispensa a entrega da GIA para os contribuintes especificados
De acordo com este ato fica dispensada a entrega da GIA para os contribuintes que se dediquem a prestação de serviços de radiodifusão sonora e de televisão. Fica alterado o Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea “a” do subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98

“Capítulo XIII do Título I – Da Guia de
Informação e Apuração do ICMS – GIA

1.1.1 – Ficam dispensados da apresentação da GIA:”

“a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, ”a" e “c”, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;"

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
   “Capítulo X do Título I – Do Cadastro Geral de
   Contribuintes de Tributos Estaduais – CGC/TE
1.3.1 – Desde que obrigados a emitir documento fiscal, serão enquadrados na categoria Geral e terão tratamento especial os contribuintes que se dediquem:
a) exclusivamente a atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de competência dos Municípios, e os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas;
..........................................................................................................................    
c) à prestação de serviços de radiodifusão sonora e de televisão.
1.3.2 – Os depósitos fechados serão enquadrados na mesma categoria do estabelecimento matriz e terão tratamento especial.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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