Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 RE, DE 13-5-2013
(DO-RS DE 15-5-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado dispensa a entrega da GIA para os contribuintes especificados
De acordo
com este ato fica dispensada a entrega da GIA para os contribuintes que se dediquem
a prestação de serviços de radiodifusão sonora e de televisão.
Fica alterado o Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa
45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea a do subitem
1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
Capítulo XIII do Título I Da Guia de
Informação e Apuração do ICMS GIA
1.1.1 Ficam dispensados da apresentação da GIA:
a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, a" e c, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;"
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
Capítulo X do Título I Do Cadastro Geral de
Contribuintes de Tributos Estaduais CGC/TE
1.3.1 Desde que obrigados a emitir documento fiscal, serão enquadrados na categoria Geral e terão tratamento especial os contribuintes que se dediquem:
a) exclusivamente a atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de competência dos Municípios, e os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas;
..........................................................................................................................
c) à prestação de serviços de radiodifusão sonora e de televisão.
1.3.2 Os depósitos fechados serão enquadrados na mesma categoria do estabelecimento matriz e terão tratamento especial.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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