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Paraná suspende prazos administrativos

Decreto 5040/2020

Esta medida, que durará de 2 a 31-7-2020, foi tomada em razão da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus ? COVID-19.

06/07/2020 07:43:34

DECRETO 5.040, DE 3-7-2020
(DO-PR DE 3-7-2020)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Suspensão

Paraná suspende prazos administrativos
Esta medida, que durará de 2 a 31-7-2020, foi tomada em razão da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 02 a 31 de julho de 2020, os seguintes atos:
I – os prazos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos;
II – o acesso aos autos dos processos físicos;
III – a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;
IV – o ajuizamento de execuções fiscais.
Parágrafo único. Excepcionalizam-se das suspensões previstas no caput deste artigo os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil

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