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Rio de Janeiro

Retificado ato que concedeu benefícios fiscais para a indústria química

Medida Provisória 613/2013

18/05/2013 03:26:33

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MEDIDA PROVISÓRIA 613, DE 7-5-2013
(Retificação no DO-U de 16-5-2013)

COFINS/PIS-PASEP
Redução

Retificado ato que concedeu benefícios fiscais para a indústria química

Este ato, cuja íntegra foi divulgada no Fascículo 19/2013 do Colecionador de IR, foi retificado por ter sido publicado no DO-U de 8-5-2013 com incorreções. Desta forma, em relação às disposições tratadas neste Colecionador, deve-se observar o seguinte:
No art. 5º, na parte que altera o § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, onde se lê:
“§ 15 – Na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno, propeno, nafta petroquímica, condensado destinado a centrais petroquímicas, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e de paraxileno, quando efetuadas por centrais petroquímicas para serem utilizados como insumo, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação são de, respectivamente:”
Leia-se:
“§ 15 – Na importação de etano, propano, butano, nafta petroquímica, condensado destinado a centrais petroquímicas, eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e de paraxileno, quando efetuada por indústrias químicas para serem utilizados como insumo, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação são de, respectivamente:”

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