LEI 20.801, DE 6-7-2016
(DO-GO DE 7-7-2020)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Goiás dispõe sobre o prazo de resgate do crédito especial para investimento
Esta alteração da Lei 13.194, de 26-12-97, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder, mediante a celebração de regime especial com a Secretaria da Fazenda, resgate do crédito especial para investimento que deve ser feito no mês posterior ao término do prazo de carência, por meio de pagamento único ou em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, não podendo ultrapassar o dia 31-12-2032.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ...........................................................
................................................................................
§ 13. O resgate do crédito especial para investimento deve ser feito no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência, por meio de pagamento único ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas monetariamente, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2032.
.........................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado