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Espírito Santo

Detran prorroga novamente a suspensão de atividades

Instrução de Serviço DETRAN 104/2020

07/07/2020 13:47:13

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 104 DETRAN, DE 1-7-2020
(DO-ES DE 7-7-2020)

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ? Atendimento

Detran prorroga novamente a suspensão de atividades
Este Ato prorroga até 31-7-2020 a suspensão das seguintes atividades:
- as atividades externas da Gerência de Educação, inclusive treinamentos, as ações educativas em empresas e escolas, palestras e eventos em áreas abertas ou fechadas, bem como o serviço presencial de atendimento de apoio psicológico;
- os prazos processuais, audiências e atendimento às partes e advogados relacionados a processos em trâmite na Corregedoria do Detran;
- os prazos para apresentação de defesa prévia e recursos em processos de multa e aplicação de penalidade de suspensão e cassação do direito de dirigir, bem como os pedidos de conversão de multa em advertência por escrito; e
-
- a incidência de taxa de averbação para as transferências de propriedade ou primeiro emplacamento de veículos que ocorrerem até a data mencionada no caput, devendo ser considerada a data mais antiga constante no CRV.
 
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e os artigos 23 e 24, da Lei 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia; conforme disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB , Resolução nº 689/2017 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e, Considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e norma vigentes;
Considerando a manutenção do estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), como declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde; Considerando que o decreto estadual 4683-R, de 30 de junho de 2020, prorrogou a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físicos; Considerando o que consta nas Instruções de Serviço N nºs 063/2020 e 092/2020, bem como o término de sua vigência;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2020, a suspensão das atividades descritas na Instrução de Serviço N nº 092/2020.
Art. 2º As medidas e prazos de suspensão poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN|ES, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES 

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