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Trabalho e Previdência

Cofen disciplina carga horária mínima para Estágio Curricular Supervisionado

Resolução COFEN 441/2013

28/05/2013 15:27:23

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RESOLUÇÃO 441 COFEN, DE 15-5-2013
(DO-U DE 21-5-2013)

ESTAGIÁRIO
Curso de Enfermagem

Cofen disciplina carga horária mínima para Estágio Curricular Supervisionado

O Cofen – Conselho Federal de Enfermagem, por meio do referido ato, dispõe sobre a participação do Enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.
As atividades práticas vinculadas aos cursos de graduação e de formação profissional de nível técnico em Enfermagem são de competência do Enfermeiro Docente.
O Estágio Curricular Supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo e permanente pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, ser realizado em hospitais gerais e especializados, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidade, bem como totalizar uma carga horária mínima que represente 20% da carga horária total do curso, sendo executado durante os 2 últimos períodos do curso.
É vedado ao Enfermeiro do Serviço da parte concedente exercer simultaneamente as funções de Enfermeiro Supervisor e de Enfermeiro Docente da Instituição de Ensino no desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado, contudo é facultado ao Enfermeiro do Serviço participar da supervisão do Estágio Curricular Supervisionado simultaneamente com as atribuições de Enfermeiro de Serviço.
A Resolução 441 Cofen/2013 revoga a Resolução 371 Cofen, de 8-9-2010 (Fascículo 42/2010).

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