Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
30 ANVISA-DC, DE 23-5-2013
(DO-U DE 24-5-2013)
ANVISA
Fumo
Anvisa divulga novas frases de advertência para as embalagens de cigarros
Esta
Resolução aprova novas frases de advertências a serem transcritas
nas embalagens dos produtos fumígenos derivados do tabaco, inclusive embalagens
de cigarros denominadas maços ou box.
A logomarca e o telefone do Disque Saúde (136) devem ser impressos em todas
as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, em seus diferentes
tamanhos, conforme imagens em alta resolução disponibilizadas no portal
eletrônico da Anvisa: www.anvisa.gov.br.
As empresas fabricantes e importadoras destes produtos terão o prazo de
6 meses, a contar de 24-4-2013, para adequar as embalagens de produtos fumígenos
derivados de tabaco e os materiais para exposição dos produtos às
disposições desta Resolução.
Ao final deste prazo, somente podem ser disponibilizados ao comércio varejista
embalagens e materiais para exposição dos produtos que estejam de
acordo com a presente Resolução.
Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao referido prazo e que não
atenderem às determinações ora estabelecidas, poderão ser
comercializados até 12 meses após a publicação da Resolução
30 Anvisa-DC/2013.
Ao findo dos referidos prazos, todas as embalagens que não estiverem adequadas
devem ser recolhidas do comércio pelos fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes.
Os prazos previstos anteriormente aplicam-se a todos os produtos fumígenos
derivados do tabaco, sem exceção.
A Resolução 30 Anvisa-DC/2013 altera os artigos 2º e 3º
da Resolução 335 Anvisa-DC, de 21-11-2003 (Informativo 48/2003) e
revoga as Resoluções Anvisa-DC 86, de 17-5-2006 (Informativo 20/2006)
e 54, de 6-8-2008 (Fascículo 32/2008).
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