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Legislação Comercial

Anvisa divulga novas frases de advertência para as embalagens de cigarros

Resolução ANVISA-DC 30/2013

28/05/2013 15:27:34

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RESOLUÇÃO 30 ANVISA-DC, DE 23-5-2013
(DO-U DE 24-5-2013)

ANVISA
Fumo

Anvisa divulga novas frases de advertência para as embalagens de cigarros

Esta Resolução aprova novas frases de advertências a serem transcritas nas embalagens dos produtos fumígenos derivados do tabaco, inclusive embalagens de cigarros denominadas “maços” ou box.
A logomarca e o telefone do Disque Saúde (136) devem ser impressos em todas as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, em seus diferentes tamanhos, conforme imagens em alta resolução disponibilizadas no portal eletrônico da Anvisa: www.anvisa.gov.br.
As empresas fabricantes e importadoras destes produtos terão o prazo de 6 meses, a contar de 24-4-2013, para adequar as embalagens de produtos fumígenos derivados de tabaco e os materiais para exposição dos produtos às disposições desta Resolução.
Ao final deste prazo, somente podem ser disponibilizados ao comércio varejista embalagens e materiais para exposição dos produtos que estejam de acordo com a presente Resolução.
Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao referido prazo e que não atenderem às determinações ora estabelecidas, poderão ser comercializados até 12 meses após a publicação da Resolução 30 Anvisa-DC/2013.
Ao findo dos referidos prazos, todas as embalagens que não estiverem adequadas devem ser recolhidas do comércio pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Os prazos previstos anteriormente aplicam-se a todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, sem exceção.
A Resolução 30 Anvisa-DC/2013 altera os artigos 2º e 3º da Resolução 335 Anvisa-DC, de 21-11-2003 (Informativo 48/2003) e revoga as Resoluções Anvisa-DC 86, de 17-5-2006 (Informativo 20/2006) e 54, de 6-8-2008 (Fascículo 32/2008).

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