x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Concedida redução de base de cálculo do ICMS nas operações com milho

Decreto 34362/2013

28/05/2013 15:29:17

Untitled Document

DECRETO 34.362, DE 14-5-2013
(DO-DF DE 15-5-2013)
– c/Republic. no D. Oficial de 20-5-2013 –

REGULAMENTO
Alteração

Concedida redução de base de cálculo do ICMS nas operações com milho
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com milho realizadas exclusivamente por produtor rural, com efeitos a partir de 1-6-2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O item 38 do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I
ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..........
....................................................................
....................

  .................... 

38

  ....................................................................

VII – grãos (inclusive amendoim, arroz, café, feijão, milho, soja e trigo);
(NR)

   
............
....................................................................
....................

  ....................  

38.4

Para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF. (AC).

Decreto nº 34.362/2013

A partir de 1-1-2014

............
....................................................................
....................

  .................... 

 

NOTA 2 – A partir de 1-4-2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar somente para operações internas. (NR).

 

 

 

NOTA 3 – A partir de 1-6-2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar para operações internas e interestaduais. (AC).

Decreto nº 34.362/2013

A partir de 1-6-2013

 

NOTA 4 – A partir de 1-1-2014, para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF. (AC).

Decreto nº 34.362/2013

A partir de 1-1-2014

...........
....................................................................
....................

  ....................  ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o subitem 38.3 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (Agnelo Queiroz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.