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Distrito Federal

Alteradas normas relativas à denegação da autorização de NF-e

Portaria SF 97/2013

28/05/2013 15:29:19

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PORTARIA 97 SF, DE 15-5-2013
(DO-DF DE 17-5-2013)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração das Normas

Alteradas normas relativas à denegação da autorização de NF-e
Esta alteração da Portaria 403, de 20-10-2009 (Fascículo 44/2009), trata da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade do contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver com a inscrição baixada ou cancelada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O § 9º do art. 10 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 –  ..................................................................................................................   
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Portaria 403 SF/2009
...........................................................................................................................    
II – da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:”

§ 9º – Para os efeitos do inciso II do caput, considera-se irregular o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver com a inscrição:
I – baixada;
II – cancelada. (NR)
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Adonias dos Reis Santiago)

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